Bloco H do SPED Fiscal: Tudo o que você precisa saber

Sped Fiscal: o termo significa Sistema Público de Escrituração Digital e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Tem o objetivo de informatizar a relação entre o Fisco e os contribuintes, facilitando a entrega da documentação necessária, sem necessidade de documentos impressos e burocracias. Mas, é preciso muita atenção aos detalhes de suas informações e atualizações. E para o cumprimento dessas obrigatoriedades, o SPED é dividido em diversos módulos.

Em nosso blog temos um artigo que explica de forma completa, o que é e como funciona o SPED Fiscal.

O EFD – Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal ICMS) é um dos módulos, um arquivo digital utilizado para armazenar as informações ao Fisco sobre todos os documentos gerados e recebidos pela empresa contribuinte, com destaque para o ICMS e IPI. Ele é formado por blocos e entre esses blocos está o Bloco H.

  • Bloco C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI);
  • Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS);
  • Bloco E – apuração do ICMS e do IPI;
  • Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP);
  • Bloco H – inventário físico;
  • Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque.

Sped Fiscal: afinal, o que é o Bloco H?

O Bloco H do SPED Fiscal tem o objetivo de informar o inventário fixo do estabelecimento, com as informações de valores e também de itens armazenados. Ou seja, ele informa detalhadamente todos os produtos e suas especificações existentes no estabelecimento no dia do balanço, para efeito de imposto de renda.

O bloco é formado por cinco registros, que são:

  • REGISTRO H001: Abertura do Bloco H.

Contém a informação de abertura do bloco, dizendo se há registros de informações.

  • REGISTRO H005: Totais do inventário.

Contém a informação dos valores totais do inventário e o motivo na data criada.

  • REGISTRO H010: Inventário

Contém o detalhamento dos itens que compõem o inventário presente no H005. Como código, descrição, unidade de medida, quantidade em estoque, valor unitário e total do item. E é nele que é informado quando o produto está em posse de terceiros. Ou seja, precisa ter bastante nas informações desse campo.

  • REGISTRO H020: Informações complementares do inventário.

Contém o detalhamento tributário do ICMS de cada item do inventário, ou seja, qual o CST/ICMS do produto e qual o valor de ICMS embutido.

  • REGISTRO H990: Encerramento do Bloco H.

Contém a informação de encerramento do bloco com as quantidades de linhas (registros) existentes.

O Bloco H só precisa ser entregue em algumas situações. O que justifica também o motivo informado no Registro H005. São elas:

– No final do período: Quando se trata do estoque final mensal ou de outro período. É destinado à empresas que possuem a obrigação de informar inventário periódico ou que queira apresentar espontaneamente.

– Mudança de forma de tributação de mercadoria (ICMS): É exigido pela legislação ou por regime especial quando tem alguma alteração na forma de tributação da mercadoria.

– Interrupção ou pausa: É informado quando ocorre baixa cadastral, paralisação temporária ou outras situações.

– Alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: Quando tem mudança na condição e alteração no regime de pagamento. Exemplo, quando é alterado de Normal para Simples Nacional.

– Por determinação da Receita Federal: Quando é determinado o envio pelo Fisco devido à alguma solicitação específica de fiscalização.

Quando deve ser entregue o Bloco H no SPED Fiscal?

O inventário realizado no final do exercício deve ser entregue até, no máximo, no segundo mês subsequente ao evento. Portanto, o inventário de 31 de Dezembro deve ser entregue até o final de Fevereiro. A não ser pelas outras situações que ele pode ser solicitado ou por legislações mais específicas. Por isso, é bom está sempre em contato com o contador ou com a Receita Federal quais são os prazos em cada caso.

Conteúdo original Maino