DARF: o que é, quem precisa, quais os tipos e como pagar o documento?

DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é utilizado em várias situações. O documento é comumente expedido para o pagamento de impostos ou tributos federais, além de ser utilizado para a realização de diferentes operações financeiras.

Contudo, pairam muitas dúvidas de quem precisa utilizar, como funciona, quais os tipos. Por exemplo, você sabia que é possível pagar essa guia sem o código de barras? Que pode ser pago por Pix?

Pois é. Na leitura a seguir, apresentamos outras informações para acabar com qualquer confusão sobre esse assunto. Acompanhe!

O que é DARF?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é uma guia de pagamento voltada para a quitação de impostos e taxas federais. Por isso, é necessário fazer sua emissão em diferentes situações.

Assim, é possível regularizar a situação e acabar com qualquer pendência relacionada ao governo federal. Por exemplo, é possível pagar os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, o DARF é válido para outras situações. Por exemplo, no investimento em ações. Como o Imposto de Renda é cobrado em várias operações, a guia deve ser emitida para o recolhimento dos tributos ao obter lucro.

Quando é preciso pagar DARF?

É obrigatório emitir DARF sempre que o contribuinte tem tributos federais a pagar. Por exemplo, esse é o caso de quem tem imóvel alugados.

Ainda é necessário gerar DARF no caso de existirem débitos tributários não previdenciários ou não tributários. Ou seja, qualquer pendência de pagamento relacionada ao governo federal.

A mesma regra é válida para quem negocia ouro ou ações na bolsa de valores. Nesse caso, existe uma exceção: quem fez vendas que somam até R$ 20 mil por mês está isento do pagamento de IR. Nessa situação, há dispensa de emissão de DARF.

Quais são os tipos de DARF?

Existem dois tipos de DARF:

  • DARF Simples: esse modelo era utilizado pelas empresas que pagavam os seus tributos unificados em uma única guia. Nisso estavam inclusos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Mas em 2011, foi instituído o Simples Nacional.  A partir disso, o DARF simples passou a não ser mais utilizado, pois foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • DARF Comum: é o DARF que continua em uso até hoje tanto por pessoa física quanto jurídica no pagamento de receitas federais, como por exemplo: IRPJ, PIS e impostos na alfândega. É o principal documento para arrecadação de tributos pelas empresas.

Como é o cálculo do DARF?

Para saber como é feito o cálculo do DARF e qual o valor devido após o resgate do lucro de suas aplicações em renda variável, siga os seguintes passos:

  • Junte as notas de corretagem, documentos que detalham sua aplicação financeira que podem ser obtidos no site da corretora;
  • Verifique a alíquota. Caso a operação de compra e venda tenha sido feita em dias diferentes, o imposto é de 15% em cima dos ganhos. Se for feita no mesmo dia, day Trade, alíquota sobe para 20%;
  • Calcule os valores e lucros. Apure a diferença do valor pago na aplicação e aquele recebido na venda. Para chegar ao lucro líquido da operação, desconte os custos operacionais (taxas de corretagem e custódia, por exemplo).
  • Emita o DARF. No site da Receita Federal ou através do programa SICALC é possível gerar DARF de ações e demais investimentos. Posteriormente o contribuinte pode efetuar o pagamento por meio dos bancos.

Algumas corretoras de valores fazem o cálculo do imposto devido e enviam o Documento de Arrecadação de Receitas Federais diretamente para o investidor.

Como fazer o pagamento do DARF?

O pagamento de DARF pode ser feito por aplicativo ou através do próprio site do banco. Existem até opções de pagamento específico para DARF através desses meios.

Mas há também a possibilidade de pagar diretamente nas agências bancárias e através de lotéricas. Alguns sistemas vão oferecer a possibilidade do leitor de código de barras e outros vão solicitar o preenchimento manual do DARF para pagamento.

Quando é feito o preenchimento manual, a pessoa geralmente terá na tela uma imagem similar ao DARF e terá que preencher os dados da guia no sistema e executar o pagamento. Mas nesse tipo de pagamento, é preciso ficar atento com os dados, para evitar erros na hora de pagar o tributo.

Com código de barras

Pagar o DARF com código de barras facilita bastante na hora que for fazer o pagamento. No programa SICALC é possível realizar a emissão com código de barras.

Com o código de barras o contribuinte pode fazer o pagamento “automatizado” através do celular, com a leitura do código de barras e também preenchimento dos dados.

Entretanto, quando o DARF é feito com atraso, sendo que o pagamento se dará após o vencimento da guia, aí o código de barras não é feito e o contribuinte terá que fazer o preenchimento manual.

Sem código de barras

O DARF sem código de barras pode ser um pouco mais complicado para fazer o pagamento, mas é o mais tranquilo de ser gerado. Tanto o DARF no vencimento quanto o atrasado podem ser feitos sem o código de barras.

Mas atenção ao preencher. O contribuinte precisa ficar atento a todos os dados que o banco solicita e realizar o preenchimento de forma correta.

O DARF é um documento importante para investidores e deve ser preenchido mensalmente. Portanto, caso isso não ocorra, o contribuinte fica sujeito a multas.

Pagamento via PIX

Uma novidade implantada recentemente é que o DARF pode ser pago pelo Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central (BC).

Para isso, o DARF deverá possuir um QR Code para leitura do Pix. Se o código constar, basta ler com seu smartphone e finalizar o pagamento pelo Pix.

Fonte: DARF: o que é, quem precisa, quais os tipos e como pagar o documento?