Por que a Nota Fiscal Paulista não atrai empresas do Simples

Falta de conhecimento sobre as regras do programa, baixo valor devolvido e medo da fiscalização podem explicar o menor número de adesões

O volume de créditos do ICMS gerados no programa Nota Fiscal Paulista e direcionado às empresas paulistas optantes pelo Simples Nacional caiu 8% em maio na comparação com maio do ano passado.

Foram distribuídos R$ 9 milhões e o número de empresas beneficiadas no mesmo período soma 1,14 milhão.

Em tempos de crise, o total de créditos poderia fazer diferença no caixa das pequenas empresas. Não é o caso. Pelos números do mês de maio, é como se as empresas beneficiadas recebessem apenas R$ 44.

Em março, a distribuição de créditos também foi 8% menor se comparada a março de 2017. E no acumulado do ano, o recuo também se repetiu, com uma variação de 3%.

De acordo com o coordenador do programa, Carlos Eduardo Ruggieri, as análises dos dados referentes aos números devem ser realizadas levando em conta uma defasagem de quatro meses.

Esse é o tempo que Fazenda demora para calcular os valores do imposto a ser devolvido em forma de créditos e colocá-los à disposição dos participantes.

Dessa forma, os dados referentes a abril correspondem aos créditos gerados nas compras dessas empresas no mês de dezembro.

Pela legislação, as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional com faturamento até R$ 240 mil por ano podem receber de volta parte do ICMS gerado nas compras realizadas na indústria, no atacado e varejo, num sistema semelhante ao das pessoas físicas.

BALANÇO

De janeiro de 2008, o primeiro ano de vigência do programa, a dezembro de 2016, as empresas do Simples Nacional receberam R$ 1,5 bilhão em créditos, o que representa 11% do volume total distribuído em todo o período, de R$ 13,43 bilhões.

As pessoas físicas receberam R$ 11,2 bilhões, o que corresponde a 83% do bolo de créditos.

Considerando os valores devolvidos a outras categorias de participantes do programa no mesmo período, como pessoas físicas, condomínios e entidades sem fins lucrativos, o volume de créditos dirigido às empresas do Simples foi o que apresentou o menor crescimento, de 23%.

No topo desse ranking, aparecem as entidades sem fins lucrativos, com crescimento de 2.244% no volume de crédito distribuído. Em segundo lugar estão os condomínios, com expansão de 223%, e as pessoas físicas, com um crescimento de 137%.

Além do menor volume de recursos do programa, a participação das empresas do Simples parece estar aquém do potencial de usuários na condição de consumidores.

De acordo com dados do Sebrae-SP, o estado paulista tem 1,5 milhão de empresas enquadradas no regime simplificado.

Assim, cerca de 350 mil não têm recebido os valores referentes aos créditos de ICMS gerados nas compras de mercadorias e produtos.

Para Ruggieri, vários fatores podem explicar o nível de adesão, que vão desde a falta de conhecimento sobre as regras do programa e os baixos valores a serem devolvidos em créditos do imposto.

“Considerando-se o limite de faturamento de uma empresa do Simples e o padrão de consumo, os valores devolvidos pelo programa pouco representam no fluxo de caixa”, analisa.

Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, vai além e acrescenta um ingrediente para explicar a resistência dessas empresas em participar do programa com o objetivo de receber parte do imposto recolhido em suas compras.

“A resistência pode estar relacionada ao receio de serem monitoradas ou acompanhadas mais de perto pelo fisco”, afirma.

De fato, o programa Nota Fiscal Pauslista foi criado em 2007 para reduzir a sonegação do imposto estadual por meio de um incentivo a quem solicitar o registro do CPF ou CNPJ nas notas fiscais.

MENOS CRÉDITO

As mudanças nas regras promovidas em 2015 também podem ter afugentado as empresas do Simples do programa.

Em junho daquele ano, em plena crise econômica e queda na arrecadação do ICMS, a Fazenda paulista mudou o cálculo de repasse dos créditos.

Até então, o fisco devolvia aos consumidores e participantes do programa 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais e passou a devolver 20%.

Essa alteração nas regras impactou o volume devolvido em 2015. Naquele ano, houve um recuo de 36% no total de créditos devolvidos na comparação com 2014. A queda prosseguiu em 2016, quando o repasse recuou 26%.

COMO FUNCIONA

As empresas do Simples Nacional recebem os créditos do programa Nota Fiscal de duas formas. Nos casos de compras feitas no varejo, para os documentos emitidos de julho a dezembro, os créditos são liberados em abril do ano seguinte.

Para as notas emitidas de janeiro a junho, os créditos são liberados no mês de outubro.

No caso das compras feitas no atacado e na indústria, a Fazenda libera os créditos uma vez por ano, no segundo ano subsequente ao ano da emissão dos documentos.

Os créditos gerados nas compras do atacado e na indústria são liberados apenas para as empresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil.

Para acessar os valores, as empresas devem acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista, selecionar as opções conta-corrente e consultar extrato Simples Nacional.

Da mesma forma que as pessoas físicas, as empresas podem pedir o depósito bancários dos valores em conta corrente ou poupança, obrigatoriamente de um titular Pessoa Jurídica.

 

Autor: Silvia Pimentel

Fonte: Diário do Comércio – Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/por_que_a_nota_fiscal_paulista_nao_atrai_empresas_do_simples